Fidelidade de internet: saiba se o titular da conta pode pagar multa ao mudar de endereço?

Mudou de endereço, está fidelizado e descobriu que não pode fazer a instalação da internet. "Eu pago multa?" O que pode acontecer nessas horas? Vem saber!

A quebra de fidelidade de internet é uma situação que pode acontecer e gera algumas dúvidas. Por exemplo, o titular do contrato mudou de endereço, está fidelizado e descobre que não pode fazer a instalação da internet. Ele paga multa? O que pode acontecer nessa situação?

Pensando nisso, criamos este conteúdo para esclarecer possíveis dúvidas que podem ocorrer em relação à quebra de fidelidade e mudança de endereço.

O que é fidelização?

A fidelização é um ajuste comercial feito entre a prestadora do serviço de telecomunicação e o consumidor por meio do qual este se vincula, por meio de multa contratual, a manter certo plano de serviço por tempo determinado em troca de um ou mais benefícios, que podem ser:

  • Desconto no valor da mensalidade;
  • Isenção da taxa de instalação ou manutenção;
  • Isenção do valor do empréstimo ou comodato de algum equipamento.

A fidelização ocorre por meio da assinatura de um Contrato de Permanência, que é diferente do Contrato de Prestação do Serviço.

Mudei de endereço, e agora?

Você já teve alguma dificuldade de instalação de internet em sua casa? Há muitos fatores que podem dificultar para que a internet chegue até sua residência.

Por exemplo, pode ser a inviabilidade técnica: casos em que na localidade informada a empresa ainda não possui estrutura para atender o cliente.

É importante que o cliente esteja em alerta com o local onde mora, ver se a internet contratada atende a região que irá morar.

Pago multa se mudar de endereço onde não tem a internet?

Quando a pessoa é fidelizada, mas está se mudando para um bairro onde a prestadora de serviço (Telecom) não atende, ela pode querer cancelar o seu contrato. Mas ela paga multa rescisória de fidelização?

Sim. Nesta situação, é o consumidor quem está alterando uma das circunstâncias originais do contrato – o local da prestação do serviço. Por isso, caso o consumidor opte pelo cancelamento do contrato, a prestadora poderá cobrar a multa rescisória.

Base normativa: art. 56, Parágrafo único da Resolução Anatel nº 632/2014

De acordo com os nossos especialistas da Loga, quando o cliente se muda para um endereço que não tem viabilidade, e caso ele esteja na fidelidade, será cobrado o valor da multa pró-rata.

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